quinta-feira, 13 de março de 2008

Legislação

Dependendo do ordenamento jurídico vigente, o aborto considera-se uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas. As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, à despenalização no caso de que a grávida o peça.

O que é aborto

Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e conseqüentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras.

Após 180 dias (seis meses) de gestação, quando o fato já é considerado viável, o processo tem a designação de parto prematuro.

Através da história, o aborto foi provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos e legais são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo.